- 1 -As eleições são marcadas pelo Presidente da ENIDH.
- 2 -A marcação da data das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência máxima de 30 dias de calendário.
Artigo 62.º — Data da eleição do Conselho de Certificação Marítima
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021