- 1 -O Conselho de Certificação Marítima funciona em plenário e em comissões eventuais ou outras de acordo com o que vier a ser estabelecido no seu regimento.
- 2 -O plenário do Conselho de Certificação Marítima reúne ordinariamente nos termos do seu regimento e extraordinariamente a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -O Presidente do Conselho de Certificação Marítima é eleito em plenário nos termos dos presentes Estatutos e nos termos definidos no seu regimento.
- 4 -O plenário deverá reunir, pelo menos, uma vez por semestre.
- 5 -De todas as reuniões do plenário ou das comissões previstas no n.º 1 do presente artigo são elaboradas atas.
Artigo 63.º — Funcionamento do Conselho de Certificação Marítima
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021