- 1 -As unidades científico-pedagógicas são uma forma de organização interna destinada a apoiar as atividades letivas da ENIDH, bem como de outras atividades que se enquadrem na sua esfera específica de atuação.
- 2 -A criação, modificação, suspensão ou extinção de unidades científico-pedagógicas é efetuada pelo Presidente da ENIDH, sob proposta do conselho técnico-científico.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas da ENIDH são os departamentos e os centros.
Artigo 72.º — Natureza e definição das Unidades Científico-Pedagógicas
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