- 1 -Os departamentos são unidades funcionais de apoio à formação inicial, pós-graduada, de investigação fundamental e aplicada e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -A criação de um departamento obriga a que lhe seja afeto um número mínimo de oito docentes em tempo integral, sendo que, pelo menos, quatro deverão ser professores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos da ENIDH são os seguintes:
- a)Departamento de Transportes e Logística;
- b)Departamento de Engenharia Marítima.
- 4 -Cada departamento é composto pelos docentes designados pelo conselho técnico-científico.
Artigo 73.º — Natureza e definição dos departamentos
Vigente desde: 17/06/2021
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