São competências do conselho de departamento:
- a)Coordenar do ponto de vista científico e de gestão todos os meios ao dispor do departamento, de forma a assegurar a prossecução dos seus objetivos;
- b)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais qualificados nos respetivos domínios de ação;
- c)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação inicial e de pós-graduação;
- d)Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros domínios, em programas interdisciplinares;
- e)Eleger e destituir o presidente do conselho de departamento;
- f)Elaborar o regulamento do departamento;
- g)Eleger representantes do departamento, sempre que tal seja necessário;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- i)Servir de instância de recursos às decisões da comissão executiva;
- j)Aprovar os planos de atividades e de desenvolvimento do departamento de acordo com os princípios gerais definidos pelos órgãos de governo;
- k)Fazer a distribuição dos recursos humanos e materiais afetos ao departamento pelos vários cursos;
- l)Nomear os responsáveis das disciplinas ou grupos de disciplinas do departamento, bem como os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços afetos ao departamento;
- m)Emitir parecer sobre a constituição de júris para concursos tendo por objetivo o recrutamento ou a progressão na carreira de pessoal docente afeto ao departamento;
- n)Aprovar as propostas de relatório de atividades e de planos anuais e plurianuais;
- o)Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente;
- p)Promover junto do Conselho Pedagógico a elaboração de orientações gerais decorrentes das questões específicas do departamento.