- 1 -As áreas científicas são subestruturas internas aos departamentos correspondendo a áreas consolidadas do saber, criadas e extintas pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do conselho de departamento.
- 2 -Cada área científica é constituída por todos os professores e assistentes com formação no respetivo domínio do saber e cuja atividade se desenvolve no âmbito dos objetivos que lhe são próprios.
- 3 -O coordenador ou responsável pela área científica é eleito bienalmente, de entre os professores afetos à respetiva área.
Artigo 79.º — Natureza e composição das áreas científicas
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