- 1 -São competências das áreas científicas:
- a)Definir objetivos, conteúdos e metodologias para as disciplinas da área;
- b)Propor critérios de equivalência de disciplinas e componentes de cursos;
- c)Propor ao conselho de departamento os docentes a integrar nos diversos cursos da ENIDH, e que tenham formação no âmbito dos seus domínios do saber;
- d)Indicar ao conselho de departamento as suas necessidades relativas à contratação ou progressão de pessoal docente;
- e)Assegurar a gestão dos laboratórios que lhe estiverem adstritos.
- 2 -São também competências das áreas científicas colaborar dentro das suas áreas de competência, com a atividade desenvolvida pelos centros.
Artigo 80.º — Competência das áreas científicas
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