- 1 -Os serviços são dirigidos pelo administrador e exercem a sua atividade no domínio da administração dos recursos humanos e materiais da Escola, assessoria ao Presidente da ENIDH e demais órgãos da Escola.
- 2 -São serviços da ENIDH:
- a)O Secretariado do Presidente da ENIDH;
- b)O Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas;
- c)O Serviço Académico;
- d)O Serviço Financeiro;
- e)O Serviço de Recursos Humanos;
- f)O Serviço de Aprovisionamento e Património;
- g)O Serviço Técnico;
- h)O Serviço de Documentação e Material Didático;
- i)O Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional;
- j)O Serviço de Informática.
- 3 -As atribuições dos serviços serão definidas pelo Presidente da ENIDH, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, Pedagógico e de Certificação Marítima, no âmbito das suas competências.
Artigo 85.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021