- 1 -O serviço de ação social é o serviço vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar.
- 2 -As funções da ação social escolar da ENIDH são asseguradas mediante:
- a)A criação de Serviço de Ação Social (SAS), ou;
- b)Celebração de protocolo com os Serviços de Ação Social de uma universidade ou instituto politécnico, e nos termos constantes do mesmo.
- 3 -O Serviço previsto na alínea a) do número anterior é dotado de autonomia administrativa e financeira, competindo-lhe assegurar e prestar aos estudantes da ENIDH apoios diretos e outros, nos termos estabelecidos na lei.
- 4 -A gestão dos serviços aos estudantes, como cantina e residência, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão da ENIDH, ouvida a associação de estudantes.
Artigo 87.º — Missão e Gestão do Serviço de Ação Social
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021