O Conselho Pedagógico definirá, em articulação com os coordenadores dos cursos, nos termos da lei, condições especiais para avaliação de conhecimentos aos estudantes em exercício de funções nos órgãos de governo da ENIDH ou na direção da AAENIDH, de modo a garantir-lhes igualdade de oportunidades relativamente aos restantes estudantes.
Artigo 92.º — Estatuto de dirigente estudantil
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021