- 1 -A INCM mantém um sistema de depósito e de arquivo dos documentos eletrónicos que titulam os atos publicados, que garanta a autenticidade, a fidedignidade e a preservação dos suportes eletrónico dos atos publicados.
- 2 -O sistema de depósito e de arquivo deve garantir o respeito pelos princípios da segurança, da multiplicidade de suportes e de cópias de segurança, da proteção dos dados pessoais e da transparência e acesso aos documentos administrativos.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Logótipo do Diário da República
- 1 -Versão principal:
(ver documento original)
- 2 -Versão secundária:
(ver documento original)
- 3 -Cores:
Bronze: CMYK 23 28 64 8, Pantone 871 C, RGB 196 170 106, #c4aa6a;
Verde: CMYK 90 34 100 27, Pantone 7483 C, RGB 6 100 46, #06642e;
Vermelho: CMYK 23 28 64 8, Pantone 185 C, RGB 230 45 41, #e62d29.
316008008
Artigo 18.º — Depósito e arquivo digital
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022