Podem beneficiar do apoio financeiro previsto no artigo 1.º, as câmaras municipais e as entidades gestoras de um Centro de Recolha Oficial (CRO) intermunicipal, autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017