O apoio financeiro a atribuir no âmbito das ações referidas no artigo 3.º, corresponde ao montante do custo das obras e equipamentos adquiridos, até ao limite de (euro) 5.000,00 por CRO que cumpra as condições referidas no do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que esteja devidamente registado e autorizado, e que tenha o seu registo atualizado na DGAV.
Artigo 4.º — Níveis de apoio e condições de pagamento
Vigente desde: 03/10/2017
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