Do montante indicado no artigo 1.º, deve a DGAV destinar 10 % desse valor à realização de campanhas de sensibilização da população para a detenção e esterilização de animais de companhia, através da produção e publicitação de material gráfico ou produção de spots audiovisuais para exibição em eventos.
Artigo 6.º — Ações de sensibilização
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017