- 1 -O presidente do conselho científico será eleito de entre todos os seus membros, à excepção dos que hajam declarado a sua indisponibilidade.
- 2 -A eleição do presidente do conselho científico terá lugar em reunião expressamente convocada para o efeito, até 30 dias consecutivos anteriores à data do término do mandato do presidente cessante.
- 3 -Será eleito, por voto secreto, o candidato que à primeira volta obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou, caso isso não se verifique, numa segunda volta a efectuar entre os dois candidatos mais votados.
- 4 -O presidente do conselho científico toma posse perante o director da Escola.
- 5 -Para efeitos do número anterior, o presidente cessante comunicará ao director o resultado da votação, no prazo de cinco dias contados a partir da data do acto eleitoral e do seu apuramento em acta.
- 6 -O mandato terá a duração de dois anos.
Artigo 22.º — Eleição e mandato do presidente
Vigente desde: 14/03/2000
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