Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria
Designação e natureza
A Escola Superior de Enfermagem de Leiria, adiante designada por ESEnf.L, é uma instituição de ensino superior público, não integrada, de ensino superior politécnico, orientada para a formação cultural e técnica de nível superior, desenvolvendo a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrando conhecimentos científicos de natureza teórica e prática, tendo em vista a sua aplicação no exercício da profissão de enfermagem.
Âmbito
Compete à ESEnf.L organizar e ministrar o curso de bacharelato em Enfermagem, cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem, desenvolver a investigação científica, colaborar no desenvolvimento da saúde comunitária no âmbito da sua inserção geográfica e ainda cooperar com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria do nível de cuidados de saúde, e apoiar pedagogicamente as organizações formativas na sua área de intervenção.
Sede
A ESEnf.L tem a sua sede na Rua das Olhalvas, Leiria.
Personalidade jurídica
A ESEnf.L é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica e pedagógica, sob a tutela conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde.
Símbolo e comemorações
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
A ESEnf.L, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação de todos os corpos escolares, tendo em vista:
Finalidades
A ESEnf.L prossegue as suas finalidades de acordo com os objectivos do ensino superior, tendo em vista:
Tutela
Órgãos de gestão
A ESEnf.L dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
Composição
Integram esta assembleia:
Competências
Cabe à assembleia de escola:
Eleição e mandato
Funcionamento
Competências
De acordo com o artigo 29.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, compete ao director:
Exercício de funções
Eleição e mandato
Subdirector
Secretário
Composição
Competências
Eleição e mandato do presidente
Composição
Competências
Ao conselho pedagógico, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido, compete:
Eleição e mandato
Composição e mandato
Competências
Funcionamento
Composição
Integram o conselho administrativo da Escola:
Competências
Ao conselho administrativo compete:
Funcionamento
Elaboração de regulamentos
Após a entrada em vigor destes Estatutos, poderão ser elaborados os regulamentos internos referentes a cada órgão, desde que por eles julgados convenientes, sem prejuízo do cumprimento dos presentes Estatutos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pela assembleia prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto.
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver figura no documento original)