- 1 -Os Estatutos da ESEnf.L poderão ser revistos:
- a)De quatro em quatro anos após a sua entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A aprovação das revisões dos Estatutos compete a uma assembleia de representantes expressamente convocada para o efeito com a composição prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto.
Artigo 34.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 14/03/2000
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Em vigor desde 14/03/2000