- 1 -Os estagiários estão obrigados à frequência, com assiduidade e pontualidade, de todas as disciplinas curriculares e actividades programadas, bem como à execução das tarefas e dos trabalhos que lhes forem distribuídos, no cumprimento do plano total do estágio.
- 2 -O controlo de presenças será feito pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas pelo monitor ou orientador de estágio logo no início de cada aula ou de cada período relativo ao exercício tutelado de funções e entregues por aquele ao coordenador de estágio após o respectivo termo.
Artigo 16.º — Assiduidade
Vigente desde: 17/04/2003
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Em vigor desde 17/04/2003