- 1 -Durante a fase formativa teórica os estagiários serão submetidos a provas para os efeitos de avaliação de conhecimentos em cada disciplina, sendo obrigatória a realização de pelo menos uma prova escrita final nas disciplinas que integram as áreas curriculares de Ciências Sociais, Ciências Jurídicas e Línguas Estrangeiras.
- 2 -Para os efeitos da atribuição da nota final de cada disciplina, os monitores poderão tomar em consideração os seguintes factores:
- a)A qualidade das intervenções dos estagiários ao longo das várias sessões;
- b)A realização de trabalhos individuais e de grupo ou outras formas de participação oral ou escrita.
- 3 -Da tomada em consideração de qualquer dos factores previstos no número anterior, não poderá, porém, resultar uma diferença na nota final de cada disciplina relativamente à nota da prova escrita final a que se refere o n.º 1 superior a 2 valores.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 17/04/2003
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