O n.º 8 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
- 8 -Só são admitidas as candidaturas relativas às acções e subacções adiante identificadas que reúnam as seguintes condições:
- a)A partir da campanha de 2006:
- i)As relativas à subacção iii) da acção n.º 1, desde que os técnicos contratados ou a contratar possuam habilitações literárias na área das ciências agrárias ou veterinária, sendo exigido, pelo menos, grau de bacharel ou equivalente, à excepção dos técnicos que tenham participado em edições anteriores, que podem possuir habilitações em áreas diferentes;
- ii)As relativas às acções cuja avaliação dependa do GPPAA ou da DGV, desde que obtenha parecer favorável sobre a execução das subacções e acções na campanha precedente;
- b)A partir da campanha de 2007, as relativas à acção n.º 3, à excepção das relativas à subacção iv), devem contemplar a realização de seguros de responsabilidade civil previstos na subacção iii).