- 1 -O IPT é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado.
- 2 -Em tudo o que não contrariar o regime jurídico aplicável às instituições de ensino superior públicas e demais leis especiais, o IPT está sujeito ao regime aplicável às demais pessoas colectivas de direito público de natureza administrativa, designadamente e a título subsidiário, à lei quadro dos institutos públicos.
- 3 -Para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos a que está sujeito, o IPT pode definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão, através de regulamentos estatutários, a aprovar pelo Conselho Geral, ouvidos os Conselhos Académico e Consultivo e Estratégico.
Artigo 2.º — Natureza Jurídica e Regime
Vigente desde: 30/04/2009
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