- 1 -O IPT adopta, como modelo de organização e de gestão, um modelo matricial que se traduz na interacção entre projectos e núcleos de recursos humanos e materiais propiciadores do desenvolvimento dos projectos e do funcionamento da instituição.
- 2 -Projectos são actividades de ensino e formação, de investigação e de serviços especializados que visam a realização dos fins próprios do IPT, e que são conduzidas e orientadas pelas unidades orgânicas nos termos dos presentes Estatutos, numa perspectiva de gestão por objectivos.
- 3 -Os núcleos de recursos humanos e materiais propiciadores do desenvolvimento dos projectos e do funcionamento da instituição serão geridos centralmente e de forma transversal aos projectos e às unidades orgânicas, de forma a proporcionar ganhos de eficácia, eficiência e qualidade.
- 4 -O disposto no número 2 não prejudica a possibilidade de unidades funcionais do IPT poderem, por iniciativa própria, prosseguir projectos de formação, investigação e serviços especializados.
Artigo 21.º — Modelo de organização
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009