O IPT integra ainda Serviços de Acção Social, para desenvolvimento do sistema de acção social escolar preconizado por lei, e ainda para apoio de actividades culturais, desportivas e outras que favoreçam o acesso ao ensino superior, a prática de uma frequência bem sucedida e o projecto de formação global dos estudantes.
Artigo 25.º — Acção social escolar e outros apoios educativos
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009