Homologação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar
Objecto
O presente instrumento normativo estabelece o regime estatutário do Instituto Politécnico de Tomar, adiante apenas designado por IPT, ou simplesmente por Instituto, regulando no quadro da lei, designadamente os princípios que regem a sua organização e funcionamento, as suas atribuições e formas de as prosseguir, o seu modelo de organização e a constituição, o funcionamento e as competências dos seus órgãos.
Natureza Jurídica e Regime
Missão
Atribuições
Sede
O IPT tem a sua sede no município de Tomar, podendo instalar, nos termos da lei, unidades orgânicas ou de formação noutros municípios.
Simbologia
Democraticidade e Participação
O IPT e as suas Escolas regem-se, na sua gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, como forma de:
Comunidade Académica
A comunidade académica do IPT integra os vários actores intervenientes nos domínios de actuação do IPT, nomeadamente o pessoal docente e investigador, o pessoal não docente, os estudantes e outros beneficiários das actividades formativas do IPT.
Associativismo estudantil
Trabalhadores-estudantes
O IPT criará e manterá as condições necessárias para apoiar os trabalhadoresestudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ensino adequadas à sua condição, e valorizará as competências adquiridas no mundo do trabalho.
Antigos estudantes
O IPT estabelecerá e apoiará um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respectivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da instituição.
Autonomia académica
Autonomia cultural
A autonomia cultural confere ao IPT a capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
Autonomia científica
A autonomia científica confere ao IPT a capacidade de definir, programar e executar as actividades de ensino e formação, investigação e demais actividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Autonomia pedagógica
A autonomia pedagógica confere ao IPT a capacidade para o Instituto e as suas Escolas elaborarem os planos de estudos, definirem o objecto das unidades curriculares e os métodos de ensino, afectar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e os estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
Autonomia disciplinar
Criação e Participação em Entidades de Direito Privado
Consórcios e articulação regional
Cooperação internacional
Associações e organismos representativos
O IPT pode associar-se ou estabelecer formas de cooperação com outras instituições de ensino superior para efeitos de representação institucional ou para a coordenação e regulação conjuntas de actividades e iniciativas, sem prejuízo da representação geral assegurada pelos organismos de representação oficial das instituições de ensino superior públicas criados e regulados pela lei.
Modelo de organização
Estrutura
Escolas
i. Cursos superiores conducentes à obtenção de grau académico;
ii. Cursos de Pós-graduação;
iii. Cursos de Especialização Tecnológica;
iv. Cursos de formação ao longo da vida;
v. Outros cursos não conferentes de grau.
Unidades Funcionais
O conjunto de unidades funcionais do IPT integra:
Acção social escolar e outros apoios educativos
O IPT integra ainda Serviços de Acção Social, para desenvolvimento do sistema de acção social escolar preconizado por lei, e ainda para apoio de actividades culturais, desportivas e outras que favoreçam o acesso ao ensino superior, a prática de uma frequência bem sucedida e o projecto de formação global dos estudantes.
Estruturas de apoio à inserção na vida activa
Provedor do estudante
Nos termos fixados nos estatutos, existe, no IPT, um Provedor do Estudante, cuja acção se desenvolve em articulação com as estruturas representativas dos estudantes e com os órgãos e serviços do IPT e suas Escolas, designadamente com os conselhos pedagógicos.
Autogoverno
O IPT dispõe de órgãos de governo próprio, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Órgãos
Composição
Constituição e entrada em funcionamento
O Conselho Geral constitui-se:
Competências
Competências do Presidente do Conselho Geral
Reuniões
Funções do Presidente
Eleição
Duração do mandato
Vice-presidentes
Pró-presidentes
Suspensão ou destituição
Dedicação exclusiva
Substituição
Competências
i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
ii. Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
iii. Plano e relatório anuais de actividades;
iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito;
vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
vii. Valor das propinas devidas pelos estudantes;
Conselho da Presidência
Composição
Competências
Conceito e composição do Conselho Académico
Competências
Funcionamento
Conceito e composição
Competências
São competências do Conselho Consultivo:
Funcionamento
Conceito e Provimento
Competências do Provedor do Estudante
Serviços da Provedoria do Estudante
Conceito e Composição
Organização interna e funcionamento
A organização e funcionamento interno das Unidades Departamentais são assegurados pelo Conselho Departamental e pelo Director de Unidade Departamental.
Conselho Departamental
Director de Unidade Departamental
Conceito e Composição
Organização interna e funcionamento
A organização e funcionamento interno das Unidades de Formação são assegurados pelo Director da Unidade de Formação ou por um Conselho e pelo Director da Unidade de Formação.
Conselho da Unidade de Formação
No caso das Unidades de Formação constituídas nos termos do número 3, do artigo 60.º, poderá ser criado um Conselho da Unidade em termos a definir no instrumento de criação da Unidade de Formação.
Director da Unidade de Formação
Conceito e composição
Organização e funcionamento
A organização, funcionamento e atribuições, de cada um dos serviços referidos no artigo anterior, constarão de regulamento interno, a propor pelo respectivo dirigente ou responsável e a aprovar pelo Presidente do IPT que, entre outras matérias, regulará em função da complexidade do serviço e do pessoal que integrem, a forma mais adequada de assegurar a sua direcção e coordenação.
ou Artístico
Conceito e Composição
Organização e funcionamento
Director
Estatutos das Escolas
Órgãos
As Escolas têm os seguintes órgãos:
Competências
As competências dos órgãos são fixadas pelos estatutos das Escolas, no respeito pela lei e pelos presentes estatutos.
Director da Escola
Conselho técnico-científico
i. Professores de carreira;
ii. Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Instituição há mais de 10 anos nessa categoria;
iii. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao IPT;
iv. Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral e com contrato com a instituição há mais de dois anos;
i. Escolhidos nos termos previstos nos estatutos da unidade orgânica;
ii. Em número fixado pelos estatutos, não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor.
Competência do Conselho Técnico-Científico
Conselho pedagógico
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Regras de eleição dos membros dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico
Estrutura organizativa
Os cursos conferentes de grau ministrados nas Escolas do IPT têm, para cada curso, uma estrutura de gestão, científica e pedagógica, integrada pelos seguintes órgãos:
Director de Curso
Comissão de Coordenação de Curso
1 - A Comissão de Coordenação de Curso é constituída pelo Director do Curso, que preside, por três a cinco professores do curso designados pelo respectivo Director, que deverão reflectir as áreas científicas dominantes em que o curso se organiza e por um aluno delegado do curso.
2 - Compete à Comissão de Coordenação do Curso coadjuvar o Director de curso nas actividades de coordenação científica e pedagógica do curso, nomeadamente:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Colaborar na elaboração das propostas de numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
c) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso;
d) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento; e) Colaborar na coordenação dos objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
f) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
g) Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objectivos de ensino/aprendizagem;
h) Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
i) Colaborar nas actividades de tutoria do respectivo curso.
3 - As matérias referidas nas alíneas a) a e) serão tratadas em sessão reservada ao Director e aos docentes.
Avaliação anual do curso
Estrutura organizativa
Os projectos de formação das Escolas não enquadrados como cursos superiores conferentes de grau, bem como os projectos de investigação e de prestação de serviços ao exterior, são dirigidos e coordenados por um Director de Projecto.
Director de Projecto
Avaliação anual do projecto
Missão
Os Serviços de Acção Social (SAS) são um serviço do IPT, com estatuto previsto na lei, vocacionado para assegurar as funções da acção social escolar.
Regime
Os SAS:
Autonomia Administrativa e Financeira
Serviços
Administrador dos SAS
Fiscalização e consolidação de contas
Os SAS estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas do IPT.
Concessão de serviços
A gestão de serviços prestados aos estudantes, nomeadamente nos refeitórios, bares e residências, pode ser concessionada pelos SAS, desde que com deliberação favorável do Conselho de Gestão do IPT, ouvidas as associações de estudantes.
Autonomia de gestão
O IPT goza de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos da lei.
Autonomia patrimonial
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Garantias
Receitas
Isenções fiscais
O IPT e os SAS estão isentos, nos mesmos termos que o Estado, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira do IPT é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o Presidente do IPT, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Controlo financeiro
Princípios gerais
Pessoal
Limites à nomeação e contratação
Administrador
Secretário de Escola
Revisão dos estatutos
Homologação e publicação dos estatutos
Novos órgãos
Unidades Departamentais
Até ao fim do primeiro ano de vigência dos presentes estatutos, o requisito previsto na alínea a) do número 4, do artigo 56.º, para a criação e manutenção de unidades departamentais, poderá não ser observado relativamente a unidades departamentais cujas especificidades de ordem científica fundamentadamente justifiquem a sua autonomização.
Novos Estatutos das Escolas
Entrada em vigor
Praxes Académicas
Princípios gerais
No exercício e afirmação da especial vocação de ligação ao exterior do IPT, quer de uma forma geral, através da sua participação em iniciativas e projectos com incidência no desenvolvimento económico-social e cultural do país, quer em particular, pelas diferentes prestações que o seu corpo docente e pessoal não docente realiza ao nível de um conjunto diversificado de actividades e projectos, estabelecem-se como princípios orientadores da prestação de serviços ao exterior os seguintes:
Conceito e âmbito
Requisitos
Formalização
Regulamento Interno
As prestações de serviços ao exterior reger-se-ão por regulamento interno a propor pelo Presidente do IPT e a aprovar pelo Conselho de gestão, ouvido previamente o Conselho Académico.
ANEXO I
Símbolos do IPT
(ver documento original)
(ver documento original)
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
(ver documento original)
Escola Superior de Gestão de Tomar
(ver documento original)
Escola Superior de Tecnologia de Abrantes
(ver documento original)
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
(ver documento original)
Escola Superior de Gestão de Tomar
(ver documento original)
Escola Superior de Tecnologia de Abrantes
(ver documento original)
(ver documento original)
ANEXO II
Trajos Académicos
Trajos dos Professores
Capa e Batina Fechada Tradicional
(ver documento original)
Trajo dos Estudantes
(ver documento original)
ANEXO III
Regulamento Disciplinar
Exercício do poder disciplinar
Âmbito de aplicação
Objectivos
O objectivo do Estatuto é salvaguardar os valores do IPT, nomeadamente a liberdade de expressão e de opinião, bem como a liberdade de aprender e de ensinar, garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores, restantes funcionários e colaboradores, e proteger os seus bens patrimoniais.
Infracções disciplinares
Sanções disciplinares
1 - Nos termos deste Estatuto, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infracções descritas no artigo anterior:
a) A advertência;
b) A multa;
c) A suspensão temporária das actividades escolares;
d) A suspensão da avaliação escolar durante um ano;
e) A interdição de frequência do Instituto até cinco anos.
2 - A advertência consiste numa repreensão, verbal ou escrita, pela infracção cometida.
3 - A multa consiste na aplicação de uma sanção pecuniária.
4 A suspensão temporária das actividades escolares consiste na proibição de frequência das aulas e de prestação das provas académicas, tendo a duração mínima de três dias úteis e a duração máxima de um ano.
5 - A suspensão da avaliação escolar durante um ano consiste na proibição de se submeter à avaliação de quaisquer unidades curriculares ou outro tipo de actividades escolares susceptíveis de avaliação.
6 - A interdição de frequência do Instituto até cinco anos consiste no afastamento do estudante do IPT, com proibição de acesso e permanência em quaisquer das suas instalações por um período de até cinco anos.
Efeitos das sanções disciplinares
As sanções disciplinares produzem apenas os efeitos enunciados no presente Estatuto.
Determinação da sanção disciplinar
Suspensão da sanção disciplinar
Competência disciplinar
Participação
Procedimento de averiguações
Procedimento disciplinar
Impedimento, suspeição e escusa do instrutor
1 - Não pode ser nomeado instrutor do procedimento de averiguações, nem do procedimento disciplinar quem tiver sido ofendido pela eventual infracção, bem como parente ou afim, em linha recta ou até ao terceiro grau da linha colateral do ofendido ou do agente da infracção.
2 - Para além dos casos previstos no número anterior, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da nomeação do instrutor, o estudante pode requerer ao Presidente, ou a quem tiver a competência delegada para o efeito, a suspeição do instrutor quando a intervenção deste correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
4 - Quando se verificarem as condições do número anterior e no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da nomeação, o instrutor pode pedir ao Presidente ou a quem tiver delegado, que o escuse de intervir.
5 - O Presidente ou quem tiver a competência delegada para o efeito, decide do requerimento de recusa ou do pedido de escusa, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Suspensão preventiva
A requerimento do instrutor do processo, o Presidente ou quem tiver a competência delegada para o efeito pode suspender preventivamente o estudante, se se verificar, em razão da natureza da infracção disciplinar, perigo de perturbação do normal funcionamento da instituição.
Decisão disciplinar
O Presidente, ou quem tiver a competência delegada para o efeito, aprecia o relatório elaborado pelo instrutor e a resposta do estudante, no prazo máximo de um mês, a contar de data da recepção desta ou da data em que esta já não pode ser recebida, e, observadas as demais formalidades legais, procede à aplicação da sanção disciplinar.
Garantias de defesa do estudante
Recursos
Da decisão que aplicar uma sanção disciplinar, não cabe recurso hierárquico, salvo se a decisão tiver sido proferida pelos directores das escolas, no uso de competência delegada, caso em que cabe recurso para o Presidente.
Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
Revisão do procedimento disciplinar
Reabilitação do estudante
Destruição de registos
Qualquer registo de infracção disciplinar por estudantes ou de aplicação de penas disciplinares aos mesmos serão obrigatoriamente destruídos ou eliminados após o decurso de 10 anos sobre a sua verificação.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver regulado no presente Estatuto são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
ANEXO IV
Regulamento de Eleição e Designação dos Membros do Conselho Geral
Eleição dos representantes dos professores e investigadores
A eleição dos representantes dos professores e investigadores faz-se por sufrágio directo e universal, em colégio eleitoral único e através da votação em listas de candidatos.
Capacidade eleitoral
Têm capacidade eleitoral, activa e passiva, os professores e investigadores do IPT.
Eleição dos representantes dos estudantes
A eleição dos representantes dos estudantes é efectuada por sufrágio directo e universal, em colégio eleitoral único e através da votação em listas de candidatos.
Capacidade eleitoral
Têm capacidade eleitoral activa e passiva os estudantes do Instituto matriculados ou inscritos nos cursos de graduação, pós-graduação, de especialização tecnológica, formação ao longo da vida ou qualquer outra formação que tenha uma duração não inferior a um ano lectivo.
Eleição do representante do pessoal não docente
A eleição dos representantes do pessoal não docente é efectuada por sufrágio directo e universal, em colégio eleitoral único e através da votação em listas de candidatos.
Capacidade eleitoral
Têm capacidade eleitoral activa e passiva todas as pessoas que integrem o grupo de pessoal não docente do IPT, independentemente do tipo de vínculo que possuam, excluídos os trabalhadores contratados a termo certo e os vinculados por contrato de prestação de serviços.
Convocação das eleições
As eleições são convocadas pelo Presidente do IPT, por forma a que o processo conducente à sua realização se inicie sessenta dias antes do termo do mandato dos membros do Conselho Geral a eleger.
Calendário eleitoral
As eleições realizar-se-ão de acordo com o calendário aprovado pelo Presidente do IPT.
Organização das eleições
O processo de eleição será conduzido e organizado pelo Presidente do IPT que providenciará, designadamente, a organização dos cadernos eleitorais, a constituição das mesas de voto e a entrega de dois exemplares de cada um dos cadernos eleitorais a cada uma delas.
Cadernos eleitorais
Candidaturas
Verificação das listas de candidatos apresentadas e decisão da sua admissão ou exclusão
Organização e constituição das mesas de voto
Funcionamento das mesas de voto
Locais de votação
Apuramento dos eleitos para o Conselho Geral
Afixação da acta eleitoral final
Na data fixada para o efeito no calendário eleitoral, será afixada cópia da acta de apuramento final referida no número 19 do artigo 14.º
Reclamação da acta eleitoral
Até à data fixada para o efeito no calendário eleitoral, poderá qualquer interessado reclamar por escrito e fundamentadamente, perante o Presidente do IPT, do conteúdo da acta eleitoral.
Decisão de reclamações e afixação de listas definitivas de membros eleitos para o Conselho Geral
Processo para designação dos membros cooptados
Eleição de representantes de apenas um corpo académico
Caso se tenha de garantir a eleição dos representantes de apenas um ou dois dos corpos académicos que integram o Conselho Geral, aplicam-se as disposições do presente regulamento, com exclusão das que apenas digam directamente respeito ao corpo ou corpos académicos cujos representantes não vão ser eleitos.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do Instituto.
201718864