Nos termos fixados nos estatutos, existe, no IPT, um Provedor do Estudante, cuja acção se desenvolve em articulação com as estruturas representativas dos estudantes e com os órgãos e serviços do IPT e suas Escolas, designadamente com os conselhos pedagógicos.
Artigo 27.º — Provedor do estudante
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009