- 1 -São atribuições do IPT, no âmbito da sua vocação própria como instituição de ensino superior politécnico:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos de licenciatura e mestrado;
- b)A realização de cursos pós-secundários, de cursos de formação pósgraduada e outros cursos não conferentes de grau académico, nos termos da lei;
- c)A criação do ambiente educativo apropriado ao cumprimento da sua missão;
- d)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- e)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
- g)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- i)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 2 -Ao IPT, compete ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas por ele conferidas.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009