- 1 -O Conselho Académico é um órgão consultivo do IPT com competências no âmbito da vida académica, em geral, e no âmbito técnico-científico e pedagógico, em particular.
- 2 -Integram o Conselho Académico:
- a)O Presidente do IPT, que preside;
- b)Os Directores das unidades de formação;
- c)Os Directores das unidades orgânicas;
- d)O Administrador do IPT, que secretaria;
- e)O Administrador dos Serviços de Acção Social;
- f)Os Directores de cada Unidade Departamental;
- g)Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas:
- h)Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas;
- i)O Presidente da associação de estudantes representativa dos estudantes do IPT;
- j)Um representante dos estudantes de cada uma das Escolas do IPT, eleito entre os seus pares;
- k)O Provedor do Estudante;
- l)Um representante do pessoal não docente do IPT, eleito entre os seus pares;
- 3 -O processo de eleição dos membros referidos nas alíneas j) e l) do número anterior reger-se-á, com as necessárias adaptações, pelo regulamento constante do Anexo IV aos estatutos, que dele faz parte integrante.
- 4 -Havendo mais que uma associação de estudantes o membro referido na alínea i) do número 2, será eleito pelas associações de estudantes representativas dos alunos do IPT.
- 5 -São aplicáveis ao Conselho Académico as mesmas regras aplicáveis ao Conselho Geral em matéria de duração de mandato.
Artigo 47.º — Conceito e composição do Conselho Académico
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009