- 1 -O Conselho Académico reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do IPT ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo, neste último caso, o Presidente do IPT convocar reunião no prazo de oito dias.
- 2 -O Presidente do IPT convocará ainda o Conselho Académico, no prazo de oito dias, sempre que este for instado a pronunciar-se, no âmbito das suas competências, por outros órgãos do IPT ou das Escolas, se as matérias em questão não puderem ser objecto de apreciação pelas Comissões Executiva ou Especializadas referidas no número seguinte.
- 3 -O Conselho Académico pode funcionar em plenário, em Comissão Executiva ou em Comissões Especializadas, a criar no âmbito do regimento interno do Conselho.
Artigo 49.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009