São competências do Conselho Consultivo:
- a)Dar parecer sobre os planos estratégicos de desenvolvimento e sobre as correspondentes propostas de planos de acção;
- b)Propor ou dar parecer sobre a criação e participação do IPT em entidades de direito privado, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos;
- c)Propor ou dar parecer sobre a participação do IPT em consórcios e outras formas de articulação regional, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos;
- d)Propor ou dar parecer sobre os acordos, acções ou programas referidos no artigo 19.º dos Estatutos;
- e)Propor ou dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção de projectos de ensino e formação;
- f)Propor iniciativas que se enquadrem no âmbito da missão e atribuições do IPT;
- g)Apreciar relatórios de avaliação e qualidade dos projectos desenvolvidos pelo IPT, e da própria instituição e propor as medidas correctivas que decorram dessa apreciação;
- h)Dar parecer ou pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo Presidente do IPT ou pelo Conselho Geral e que se enquadrem no âmbito referido no número 1 do artigo anterior.