- 1 -Entende-se por unidades departamentais as unidades funcionais do IPT que, em conjunto e em articulação com os órgãos do IPT e das unidades orgânicas, através da afectação dos recursos humanos que as integram, garantem a prestação das actividades de ensino e formação, a execução técnico-científica de projectos de investigação e a prestação de serviços ao exterior do IPT e suas unidades orgânicas, bem como outras actividades que se enquadrem na missão da Instituição.
- 2 -Cada unidade departamental é constituída em função de um domínio de conhecimento, de uma área científica bem definida ou de um conjunto de disciplinas afins e integra todos os docentes com formação nesse domínio de conhecimento, área científica ou conjunto de disciplinas.
- 3 -Cada docente não poderá integrar mais que uma unidade departamental, sendo que, reunindo condições para integrar mais que uma, integrará aquela para que, nos termos do respectivo título contratual ou de provimento, tenha sido contratado ou provido ou aquela em que tiver uma maior predominância de formação.
- 4 -A criação e a manutenção de uma Unidade Departamental dependem da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)A integração de, pelo menos, nove docentes ou investigadores em regime de tempo integral, dos quais três professores de carreira;
- b)O enquadramento da sua actividade em plano de acção de médio prazo, a ser apresentado e aprovado superiormente de quatro em quatro anos, que incluirá a indicação dos objectivos que se propõe prosseguir, as linhas de acção que propõe para os desenvolver, as metas que visa alcançar e os respectivos parâmetros de avaliação, em articulação com o plano estratégico de desenvolvimento do IPT.
- 5 -Quando isso se justifique, nomeadamente quando incluam mais que uma área científica, as unidades departamentais podem organizar-se por secções, em termos a definir em regulamento interno da unidade.
- 6 -As Unidades Departamentais são criadas, alteradas ou extintas, por despacho do Presidente do IPT, ouvido o Conselho Académico.
- 7 -Os regulamentos internos das Unidades Departamentais e de eleição do seu director são aprovados por despacho do Presidente do IPT.
Artigo 56.º — Conceito e Composição
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009