- 1 -O IPT, as suas escolas e os SAS adoptam os símbolos descritos e explicitados no Anexo I aos presentes Estatutos.
- 2 -As demais unidades do IPT poderão igualmente adoptar simbologia própria, nos termos de regulamento interno a aprovar pelo Presidente do IPT que observará, obrigatoriamente, as mesma linha gráfica e design do segundo símbolo do IPT constante no número 1.2, do Anexo II.
- 3 -O dia do Instituto celebra-se a 26 de Outubro.
- 4 -O IPT adopta os trajos académicos descritos no Anexo II aos presentes Estatutos.
- 5 -Como complemento ao trajo dos professores do Instituto, será criada uma medalha em termos a definir em regulamento a aprovar pelo Presidente do IPT, de que constará a sua forma, design e simbologia, bem como as condições da sua atribuição.
Artigo 6.º — Simbologia
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009