- 1 -A organização e funcionamento interno das Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ou Artístico são sempre assegurados por um Director da Unidade.
- 2 -Tendo-se por necessário ou conveniente, em face da natureza e atribuições específicas de determinada Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ou Artístico, pode ainda ser criada na respectiva estrutura de organização e funcionamento uma Comissão Científica, em termos a definir no respectivo regulamento de funcionamento.
Artigo 67.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009