- 1 -As escolas do IPT têm órgãos próprios e gozam de autonomia de gestão, regendo-se por estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos presentes estatutos.
- 2 -Os estatutos das Escolas carecem de homologação pelo Presidente do IPT, para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e regulamentos do IPT.
Artigo 69.º — Estatutos das Escolas
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009