- 1 -O Director de Curso é o órgão de coordenação científica e pedagógica do curso e é designado pelo Director da Escola, por sua livre escolha, preferencialmente, de entre professores de carreira do IPT da área científica do curso, sendo livremente exonerável pelo Director da Escola e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director da Escola que o designou.
- 2 -Compete ao Director de Curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
- b)Definir e incentivar acções pedagógicas e circum-escolares que valorizem os cursos;
- c)Representar o curso junto dos órgãos de gestão da respectiva unidade orgânica;
- d)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso, em articulação com os órgãos legalmente competentes do IPT;
- e)Propor o numerus clausus e as regras de ingresso no curso;
- f)Fornecer os elementos necessários para a elaboração dos horários e do calendário escolar;
- g)Elaborar e submeter ao Director da Escola o plano de prestação de serviço docente, com as respectivas cargas horárias necessárias para garantir a leccionação das unidades curriculares do curso;
- h)Preparar as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- i)Organizar as propostas gerais ou individuais de creditação;
- j)Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;
- k)Garantir que os objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
- l)Coordenar as actividades de tutoria e de estágio no âmbito do respectivo curso;
- m)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das disciplinas do curso, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- n)Informar o Director da Escola e o Director da Unidade Departamental respectiva sobre situações de desempenho por parte de docentes no curso que sejam susceptíveis de reserva.
- 3 -Para o exercício das suas competências, o Director de Curso dispõe da colaboração da Comissão de Coordenação do Curso, que funciona na sua dependência. Sempre que se justifique, poderá a coordenação de vários cursos ser exercida conjuntamente pelo mesmo Director e Comissão de Coordenação.
Artigo 79.º — Director de Curso
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009