1 - A Comissão de Coordenação de Curso é constituída pelo Director do Curso, que preside, por três a cinco professores do curso designados pelo respectivo Director, que deverão reflectir as áreas científicas dominantes em que o curso se organiza e por um aluno delegado do curso.
2 - Compete à Comissão de Coordenação do Curso coadjuvar o Director de curso nas actividades de coordenação científica e pedagógica do curso, nomeadamente:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Colaborar na elaboração das propostas de numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
c) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso;
d) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento; e) Colaborar na coordenação dos objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
f) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
g) Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objectivos de ensino/aprendizagem;
h) Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
i) Colaborar nas actividades de tutoria do respectivo curso.
3 - As matérias referidas nas alíneas a) a e) serão tratadas em sessão reservada ao Director e aos docentes.