- 1 -Anualmente, será elaborado pelo Director de cada curso um relatório de avaliação do curso com conteúdo a ser definido em regulamento interno.
- 2 -Os relatórios anuais referidos no número anterior deverão ser objecto de apreciação pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da Escola e enviados, até ao dia 15 de Janeiro do ano subsequente ao ano lectivo a que se reportam, ao Director da Escola e ao Presidente do IPT, para efeitos de avaliação interna ou externa independentes, acompanhados de parecer acerca dos diferentes indicadores e possíveis medidas correctivas a serem adoptadas.
- 3 -As avaliações internas ou externas independentes deverão ser realizadas e relatadas até 31 de Maio do ano subsequente ao ano lectivo a que se reportam.
Artigo 81.º — Avaliação anual do curso
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009