- 1 -O Director de Projecto é o órgão de direcção e coordenação científica e pedagógica do projecto e é designado pelo Director da Escola, por sua livre escolha de entre docentes do IPT da área científica do projecto, sendo livremente exonerável pelo Director da Escola e os seu mandato cessa com o termo do projecto para que foi designado.
- 2 -Compete ao Director de projecto:
- a)Representar o projecto perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- c)Dirigir o funcionamento do projecto e propor para aprovação superior os necessários regulamentos;
- d)Elaborar e submeter à aprovação superior, o plano de actividades no âmbito do projecto, que deverá incluir o orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respectivo relatório de actividades.
Artigo 83.º — Director de Projecto
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009