- 1 -O IPT apoia o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de associação(ões) autónoma(s), ao abrigo da legislação especial em vigor.
- 2 -O IPT estimulará actividades culturais, científicas, artísticas e desportivas e promoverá espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação colectiva e social.
Artigo 9.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009