A gestão de serviços prestados aos estudantes, nomeadamente nos refeitórios, bares e residências, pode ser concessionada pelos SAS, desde que com deliberação favorável do Conselho de Gestão do IPT, ouvidas as associações de estudantes.
Artigo 91.º — Concessão de serviços
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009