- 1 -Até à data para o efeito fixada no calendário eleitoral, o Presidente do IPT decidirá, através de despacho e ponderados os argumentos apresentados, das reclamações que tenham sido apresentadas.
- 2 -Caso não sejam apresentadas reclamações ou as apresentadas sejam indeferidas, será ordenada a afixação das listas definitivas dos membros eleitos, até às 17 horas do dia para o efeito fixado no calendário eleitoral.
- 3 -Caso seja concedido deferimento, ainda que parcial, a alguma reclamação, o Presidente do IPT ordenará as diligências que considerar necessárias, tendo sempre em vista assegurar a liberdade e democraticidade do acto eleitoral, que poderão ir da simples rectificação de mera irregularidade formal à repetição do acto de eleição.
Artigo 19.º — Decisão de reclamações e afixação de listas definitivas de membros eleitos para o Conselho Geral
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009