Têm capacidade eleitoral activa e passiva os estudantes do Instituto matriculados ou inscritos nos cursos de graduação, pós-graduação, de especialização tecnológica, formação ao longo da vida ou qualquer outra formação que tenha uma duração não inferior a um ano lectivo.
Artigo 4.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009