Têm capacidade eleitoral activa e passiva todas as pessoas que integrem o grupo de pessoal não docente do IPT, independentemente do tipo de vínculo que possuam, excluídos os trabalhadores contratados a termo certo e os vinculados por contrato de prestação de serviços.
Artigo 6.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009