- 1 -O mandato do Presidente do Instituto tem duração de quatro anos, podendo este ser reeleito uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada de mandato, o novo Presidente do Instituto inicia novo mandato.
Artigo 22.º — Duração do mandato
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019