Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto
Missão
O Instituto Politécnico do Porto, adiante designado Instituto, é uma Instituição Pública de Ensino Superior Politécnico que se assume como comunidade socialmente responsável que procura a excelência na formação de cidadãos de elevada competência profissional, científica, técnica e artística, numa ampla diversidade de perfis de qualificação, no desenvolvimento da investigação e transferência aplicada de tecnologia e de conhecimento, na criação e difusão da cultura e no compromisso com o desenvolvimento sustentável da região em que se insere, num quadro de referência internacional.
Atribuições
Natureza jurídica
Símbolos, Dia do Instituto e sede
Entidades de direito privado
O Instituto e as suas Escolas, quando dotadas de autonomia financeira, podem:
Cooperação
O Instituto e as suas Escolas podem:
Unidades orgânicas e serviços
Órgãos do Instituto
São órgãos do Instituto:
Composição
Eleição dos representantes dos professores e investigadores
Eleição dos representantes dos estudantes
Eleição do representante dos funcionários não docentes e não investigadores
Procedimento eleitoral
A eleição dos representantes referidos nos artigos anteriores rege-se por regulamento próprio a aprovar pelo Conselho Geral.
Cooptação das personalidades externas
Duração dos mandatos
Cessação do mandato
Competência do Conselho Geral
Competência do Presidente do Conselho Geral
Reuniões do Conselho Geral
Funções
Eleição
Duração do mandato
Vice-presidentes e pró-presidentes
Dedicação exclusiva
Suspensão e destituição do Presidente do Instituto
Substituição do Presidente do Instituto
Competência do Presidente do Instituto
Conselho de Gestão
Competência do Conselho de Gestão
Natureza e fins
Composição do Conselho Académico
O Conselho Académico é composto por:
Competência do Conselho Académico
São competências do Conselho Académico:
Funcionamento
Administrador do Instituto
Fiscal Único
A gestão patrimonial e financeira do Instituto é controlada por um Fiscal Único, cuja designação e competências estão definidas na lei.
Conselho de Ação Social
Serviços de Ação Social
Provedor do Estudante
Competência do Provedor do Estudante
Autonomia patrimonial
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Organização contabilística
Gestão académica
Gestão de recursos humanos
Princípios orientadores
São princípios orientadores das Escolas:
Autonomia das Escolas
Objeto dos estatutos das Escolas
Homologação dos Estatutos das Escolas
Órgãos das Escolas
Eleição e mandato
Eleição direta
V = 14 D + 5 E + F
sendo:
V -Média ponderada;
D - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente e não investigador.
Eleição indireta
Competência do Presidente da Escola
Vice-presidentes das Escolas
Dedicação exclusiva
Administrador ou Secretário
Composição e funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Competência do Conselho Técnico-Científico
Composição e mandato
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Autonomia financeira
As Escolas que satisfaçam os critérios definidos na Portaria n.º 485/2008, de 24 de abril, gozam de autonomia financeira, após despacho do Ministro da Tutela nesse sentido.
Contagem de prazos
Os prazos referentes às eleições dos órgãos do IPP e das suas Escolas suspendem-se durante as férias escolares.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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