- 1 -O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Presidente do Instituto, incluindo pelo menos um vice-presidente e o Administrador, num máximo de cinco membros.
- 2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito de voto, os Presidentes das Escolas, os responsáveis pelos serviços do Instituto e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 28.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019