- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, bem como a gestão de recursos humanos, sendo-lhe aplicada a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa, sem prejuízo das autonomias atribuídas às Escolas pelos presentes Estatutos;
- b)Fixar as taxas e emolumentos;
- c)Deliberar sobre a concessão da gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, ouvidas as respetivas Associações de Estudantes do Instituto;
- d)Analisar as informações, os mapas e os relatórios apresentados, periodicamente, pelos Presidentes das Escolas e dirigentes de serviços relativos à execução orçamental e ao exercício dos poderes delegados.
- 2 -Para além do previsto nos presentes Estatutos no âmbito das autonomias administrativa, financeira e gestão de recursos humanos, o Conselho de Gestão pode delegar nos órgãos próprios das Escolas e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 29.º — Competência do Conselho de Gestão
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019