São competências do Conselho Académico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Elaborar e aprovar:
- i)As regras gerais, no plano pedagógico, atendendo às linhas orientadoras aprovadas pelo Conselho Geral;
- ii)As linhas gerais em matéria de autoavaliação institucional e dos cursos, tendo em vista a sua certificação e acreditação;
- c)Emitir parecer sobre:
- i)A proposta de plano estratégico de médio prazo;
- ii)As propostas de criação, modificação, suspensão e extinção de cursos;
- iii)As propostas de criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de Escolas;
- d)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
- e)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Instituto, pelo Conselho Geral ou pelas Escolas.