- 1 -O Instituto dispõe de um Administrador, com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O Administrador é nomeado e exonerado pelo Presidente do Instituto.
- 3 -Compete ao Administrador, sob direção do Presidente do Instituto:
- a)Organizar e coordenar os serviços do Instituto;
- b)Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros, fora do âmbito das Escolas;
- c)Controlar a execução financeira das Escolas que não gozem de autonomia financeira.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador do Instituto é de dez anos.
- 5 -O cargo de Administrador é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Dirigente Superior de 1.º grau.
Artigo 34.º — Administrador do Instituto
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019