- 1 -As funções dos membros docentes do conselho directivo são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo eles, por sua livre iniciativa, prestar também serviço docente na ESEMFR.
- 2 -Para coadjuvar o presidente e vice-presidentes em matéria de ordem predominantemente administrativa e financeira a Escola dispõe de um secretário.
Artigo 13.º — Exercício de funções
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999