- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na ESEMFR.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo da ESEMFR, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da ESEMFR.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na ESEMFR o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros, por maioria, através de escrutínio secreto, com um mandato de três anos.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 08/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1999